Mora fora e quer construir patrimônio no Brasil?Sem juros, sem se descapitalizar e sem precisar vir ao Brasil.

De onde você estiver,
o imóvel fica no Brasil e no seu nome.

O que a lei exige

A lei não exige que você more no Brasil. O que trava é outra coisa.

Nem a lei do consórcio nem a resolução do Banco Central põem residência no Brasil como condição. O que costuma travar quem mora fora são três coisas práticas — e nenhuma delas é a lei.

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01

O CPF

Precisa estar regular — é a condição de tudo. Se estiver pendente ou suspenso, a regularização se faz por e-mail com a Receita, sem ir ao consulado.

02

A parcela

Sai de uma conta em reais no seu nome, por boleto ou Pix. Quem mora fora tem direito a essa conta nas mesmas condições de quem mora aqui — você não depende da conta de ninguém da família.

03

A procuração

A adesão é com assinatura eletrônica, de onde você estiver. Só a compra do imóvel pede procuração pública: no consulado, num notário com apostila ou por videoconferência com um tabelião brasileiro.

E as três se resolvem daqui, com você.

Sem juros: o custo é a taxa de administração, o fundo de reserva e, conforme o grupo, o seguro, com reajuste pelo índice do contrato.

Smart Invest · desde 2012

Sou o Rafael Siqueira. Há catorze anos eu faço uma coisa só: transformar o capital das pessoas em patrimônio real — com consórcio, com imóvel, com a conta aberta na mesa.

Quem mora fora costuma chegar com a mesma pergunta — «eu posso?» — e com a mesma dúvida: de longe, em quem confiar? O meu trabalho é ser a pessoa daqui. Conferir o seu CPF antes de qualquer simulação, escolher o grupo com você, acompanhar as assembleias e cuidar da papelada do imóvel quando chegar a hora.

A decisão de cada passo é sempre sua. O que eu garanto é que nenhum deles fique parado esperando você vir.

De longe, o que falta não é vontade. É alguém daqui.

Rafael Siqueira
O caminho · à distância

Você não precisa estar aqui. Precisa de alguém aqui.

Do primeiro contato ao imóvel registrado no seu nome, são seis etapas — e eu conduzo cada uma delas daqui, no horário que funciona para você.

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01

Conversa e diagnóstico do CPF

Por WhatsApp ou videochamada, eu quero entender o que você quer ter no Brasil — um imóvel para voltar, para a família, para ter para onde ir — e quanto faz sentido guardar por mês.

E começo pelo que quase ninguém olha: o seu CPF e a sua situação com a Receita depois que você saiu do país. É por ele que tudo começa, e não pela simulação da parcela.

02

A carta e o plano de lance

Com o objetivo claro, escolhemos juntos a carta que cabe na sua renda real e o grupo cujo histórico de lances, registrado em ata, combina com o seu prazo. O plano de lance — embutido ou livre — se desenha antes de entrar, não na véspera da assembleia.

03

Adesão à distância

O contrato é assinado com assinatura eletrônica, de onde você estiver. Você lê tudo antes — taxa de administração, fundo de reserva, seguro e reajuste — e a proposta é aprovada pela HS Consórcios, a administradora.

04

A parcela, todo mês, em reais

Boleto ou Pix, a partir de uma conta em reais no seu nome. É a parte que você controla de lá: um valor em reais, todo mês, virando patrimônio aqui.

05

Assembleias e contemplação

As assembleias podem ser virtuais, e a regra do Banco Central prevê a participação à distância e por procurador. Eu acompanho o seu grupo mês a mês e, quando chega a hora do lance planejado, a gente executa junto — daqui.

06

O imóvel no seu nome

Contemplado, você escolhe o imóvel e eu organizo a compra: a procuração pelo caminho mais simples para o seu país, a escritura e o registro. A administradora paga o vendedor, e o imóvel fica no Brasil e no seu nome — esperando por você.

As perguntas

O que quem mora fora pergunta antes de decidir.

01Quem mora fora do Brasil pode fazer consórcio?
Pode. A lei não exige que você more no Brasil: nem a lei do consórcio nem a resolução do Banco Central que o regula põem residência, domicílio ou nacionalidade como condição para ser consorciado. Quem aprova a adesão é a administradora — no nosso caso, a HS Consórcios — e é ela quem define a documentação. O que a lei pede de você, na prática, é o CPF regular. Por isso o meu primeiro passo é sempre conferir o seu CPF, antes de qualquer simulação.Lei 11.795/2008, arts. 4º e 10, §3º · Res. BCB 285/2023
02Como eu pago a parcela morando fora?
Em reais, por boleto ou Pix, a partir de uma conta em reais no seu nome. Quem mora fora tem direito a manter conta em reais no Brasil nas mesmas condições de quem mora aqui, e a abertura pode ser feita de forma eletrônica — você não precisa da conta de ninguém da família. Para trazer o dinheiro de fora, a operação de câmbio tem IOF de entrada (0,38% na alíquota vigente, sujeita a alteração): é custo do caminho do dinheiro, não do consórcio.Lei 14.286/2021, art. 5º, §4º · Res. CMN 4.753/2019, art. 3º · Decreto 6.306/2007, art. 15-B, XXV
03Quem assina e resolve por mim no Brasil?
Depende da etapa. Para aderir ao consórcio, você mesmo assina, com assinatura eletrônica, de onde estiver. Para comprar e registrar o imóvel, a lei exige mais: assinatura eletrônica qualificada ou uma procuração pública, por um destes três caminhos — no consulado brasileiro do seu país; num notário local, com apostila (e, quando o documento não estiver em português, tradução juramentada e registro em cartório); ou por videoconferência com um tabelião brasileiro, sem sair de casa. Se você não tem domicílio no Brasil, vale o tabelião do local do imóvel. Eu te ajudo a escolher o caminho mais simples para o seu país e organizo o resto daqui.Código Civil, arts. 108 e 657 · Lei 14.063/2020, art. 5º, §2º, IV · Prov. CNJ 149/2023, arts. 303 e 304
04O que a Receita vai querer de mim?
Duas coisas, para quem saiu do Brasil em caráter permanente: a Comunicação de Saída Definitiva, até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída, e a Declaração de Saída Definitiva — uma não dispensa a outra. Sem a comunicação, você continua residente para o Fisco nos primeiros doze meses fora, e o que ganha lá também é tributável aqui. E o CPF precisa estar regular: se estiver pendente ou suspenso, a regularização se faz por e-mail com a Receita, sem ir ao consulado. Eu mostro o que a norma diz; o seu caso concreto é com um contador.IN SRF 208/2002, arts. 2º, V, 9º e 11-A · IN RFB 2.172/2024
05O câmbio compensa?
Se a sua razão é o câmbio, não faça. O câmbio sobe e desce, e ninguém controla — quem promete vantagem cambial está vendendo o que não controla. O consórcio faz sentido para outra coisa: ter um imóvel no Brasil — para voltar, para a família, para ter para onde ir — formando esse patrimônio todo mês, em reais e sem juros, em vez de juntar tudo para a última hora.
06E se eu não conseguir manter as parcelas?
Três vencimentos em atraso excluem do grupo — não precisam ser três meses seguidos. O excluído recebe um percentual do que pagou, no sorteio de excluídos ou ao fim do grupo. Por isso a carta se escolhe pela sua renda real, e não pela vontade, e a reserva de emergência vem antes da cota: consórcio é compromisso de anos, e de longe isso pesa ainda mais.Res. BCB 285/2023, art. 32, II · art. 30
07Como sei que não é golpe?
Pelo que você consegue conferir de longe. A Smart Invest é uma empresa com CNPJ ativo desde 2012, com escritório em Canoas/RS, representante da HS Consórcios — administradora fundada em 1993, do Grupo Herval, autorizada e fiscalizada pelo Banco Central. O seu dinheiro vai para o fundo comum do grupo, administrado pela HS — não passa pela mão de ninguém. E uma regra simples: se alguém te prometer prazo de contemplação, é golpe. Inclusive se for a gente. Golpe também é carta com «entrega imediata» sem anuência da administradora e Pix antes de contrato.Lei 11.795/2008 · Res. BCB 285/2023
08E se eu for contemplado e ainda não puder escolher o imóvel?
Você não perde o crédito. A carta pode ser usada quando você encontrar o imóvel, e a procuração resolve a compra sem você precisar vir. E, se depois de cento e oitenta dias da contemplação o crédito ainda não tiver sido usado, a regra do Banco Central permite recebê-lo em conta de sua titularidade, quitadas as obrigações com o grupo e a administradora. Uma coisa não muda: ninguém pode prometer quando a contemplação acontece.Res. BCB 285/2023, art. 15, §2º
09Se não tem juros, onde está o custo?
Em quatro itens com nome próprio: taxa de administração (sobre o total da carta, não sobre o saldo), fundo de reserva, seguro conforme o grupo, e o reajuste pelo índice do contrato. Todos aparecem no contrato antes de você assinar.Lei 11.795/2008, art. 27 · Res. BCB 285/2023, art. 19
O convite

Você mora lá fora.
O seu patrimônio fica no Brasil.

Me conta onde você mora, o que quer ter aqui e quanto faz sentido guardar por mês. Eu começo pelo seu CPF e te digo, com franqueza, se o consórcio cabe no seu plano — e qual carta. Se fizer sentido, a adesão é à distância, e o que trava a gente resolve daqui.

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